domingo, 21 de junho de 2009

Até onde vai a exigência do diploma?

Depois da declaração abaixo, minha revolta triplicou! Podemos então afirmar que continuará existindo o "diferencial" na hora da contratação. Mas somente EM ALGUNS CASOS, entendi direito?! Porque não liberar as vagas disponíveis ao cargo de Jornalista, do STF, para os não diplomados, nobre presidente?




STF já não sabe se deve exigir o diploma de seus jornalistas

A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão gerou dúvidas na área administrativa do tribunal, que se prepara para contratar, por concurso, 14 profissionais da área.

Até ontem, o edital, a ser lançado nos próximos dias, exigia o diploma de jornalista. Agora, porém, a Comissão de Concursos da corte já estuda a necessidade de modificar os pré-requisitos que serão cobrados para preencher as vagas na Secretaria de Comunicação do órgão. O salário é de R$ 6.651,52.

O próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, não esclareceu o caso: "Não está excluída a possibilidade de que seja exigido diploma de jornalista ou de outra profissão. O STF tem que examinar".

Mendes disse ontem que a decisão do STF -que julgou inconstitucional o decreto-lei de 1969 que exigia o diploma para exercer a profissão de jornalista- deve refletir em outras categorias: "Se não houver a necessidade de conhecimento científico [em uma profissão], [a exigência de diploma] vai ser considerada inconstitucional".

Informações: Folha de S.Paulo

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